quinta-feira, 22 de março de 2012

TSE proíbe uso de Twitter antes de início da campanha eleitoral


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu a propaganda eleitoral feita por pré-candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a propaganda eleitoral.
O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que "os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes".
O uso da rede social poderá ser considerada como campanha antecipada e os pré-candidados podem ser punidos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário